- Bem cultural
- Qualquer coisa, material ou não, que um grupo reconhece como referência de sua identidade, ação e memória (CF, art. 216). Não precisa ser antigo nem monumental.
- Tombamento
- Ato administrativo que inscreve um bem material em um Livro do Tombo e o submete a regras de conservação. Não transfere a propriedade.
- Registro
- Reconhecimento de bem imaterial em um dos Livros de Registro, acompanhado de plano de salvaguarda e revalidação decenal.
- Inventário
- Levantamento sistemático dos bens culturais de um território, com fichas descritivas; precede e fundamenta as demais proteções.
- Salvaguarda
- Conjunto de ações que garantem a continuidade de uma prática cultural: apoio aos detentores, transmissão, documentação, condições materiais.
- Entorno
- Área vizinha a um bem tombado onde construções e reformas passam a depender de autorização, para não prejudicar a visibilidade e a ambiência do bem.
- Bem integrado
- Elemento fixado a um edifício e inseparável dele sem dano: retábulos, forros pintados, púlpitos, azulejaria.
- Chancela
- Instrumento de reconhecimento de paisagens culturais, sem os efeitos restritivos do tombamento; usado pelo IPHAN a partir de 2009.
- Patrimônio Vivo
- Título concedido por Pernambuco (2002) e por alguns municípios a mestres e grupos da cultura popular, com bolsa e dever de transmissão do saber.
- ICMS Patrimônio Cultural
- Parcela do ICMS que Minas Gerais distribui aos municípios conforme a pontuação obtida em proteção, inventário e educação patrimonial, avaliada anualmente pelo IEPHA.
- Conselho municipal
- Órgão colegiado, em geral paritário entre poder público e sociedade, que delibera sobre tombamentos, registros e pareceres no município.
- Fundo municipal
- Conta específica que recebe recursos (inclusive do ICMS Patrimônio Cultural) para custear ações de preservação; sem fundo, o dinheiro se dilui no caixa geral.