Uma igreja, um casario, uma feira, uma festa, uma paisagem cultural. Se você tem panorâmicas 360° de um bem cultural brasileiro, envie para o acervo do Patrimônio 360° — o crédito é seu, os direitos continuam seus, e a visita passa a estar aberta a qualquer pessoa, de qualquer lugar.
O Patrimônio 360° nasceu em Ouro Preto, mas o patrimônio brasileiro não cabe numa cidade só — e não cabe no trabalho de uma pessoa só.
Há capelas, terreiros, engenhos, estações, mercados, praças, festas e sítios que nunca serão fotografados por uma equipe central, simplesmente porque quem os conhece mora ali. Esta chamada existe para que esse registro chegue ao acervo pelas mãos de quem tem proximidade com o bem: moradores, pesquisadores, fotógrafos, guias de turismo, integrantes de comunidades detentoras e servidores de órgãos de patrimônio.
Recebemos envios de todo o Brasil. Por vínculo com a pesquisa que originou o Portal, damos prioridade de publicação a Minas Gerais e ao circuito das cidades históricas — o que não exclui nenhum outro estado, apenas informa com honestidade a ordem da fila.
Você não perde nada ao colaborar. A autorização é uma licença de uso, não uma cessão: as imagens continuam suas, você segue livre para publicá-las, vendê-las ou licenciá-las onde quiser, e seu nome aparece em toda publicação.
Quatro passos. Do envio à publicação, a resposta sai em 30 a 60 dias.
Identificação, dados do bem cultural, informações sobre a captura e o aceite do termo de autorização. Leva cerca de dez minutos.
Pelo próprio formulário, ou por um link do seu Drive, Dropbox ou WeTransfer, se preferir. Os arquivos vão para o acervo digital do projeto.
Conferência técnica das imagens, verificação documental do bem em fontes públicas e análise curatorial. Podemos pedir complementação de informações.
A panorâmica entra no Portal como cena de visita virtual, com seu nome associado à imagem e ficha do bem elaborada a partir das suas informações e de fontes qualificadas.
O envio não garante a publicação. A curadoria pode aceitar integralmente, aceitar em parte, pedir complementação ou recusar — e explicamos o motivo em todos os casos.
Publicado aqui para que nenhuma recusa pareça arbitrária.
O Portal publica em 4.096 pixels de largura por desempenho em celular, mas guarda o arquivo original. Enviar em alta resolução não é desperdício: é reserva para o futuro.
Antes do texto jurídico, o resumo honesto do que você está autorizando — e do que não está.
Você continua dono das imagens. O que concede é uma licença não exclusiva: pode publicar, vender e licenciar as mesmas fotos onde e para quem quiser, sem pedir nada a ninguém.
Não há pagamento, dos dois lados. A colaboração é gratuita e não gera remuneração, cachê, royalties, vínculo ou indenização, agora ou no futuro. Isso precisa estar escrito com todas as letras porque a Lei 9.610/1998, no art. 49, inciso II, presume onerosa a transmissão de direitos autorais quando o instrumento silencia a respeito.
Seu nome vai junto, sempre. Direitos morais de autor são inalienáveis e irrenunciáveis (arts. 24 e 27 da mesma lei). O crédito aparece na forma que você indicar: nome civil, nome artístico ou @ de rede social.
O uso é limitado. As imagens vão para o site e para trabalhos acadêmicos e científicos do projeto, sem finalidade comercial. Redes sociais e material educativo gratuito só entram se você marcar a declaração opcional — e não marcar não prejudica em nada o seu envio.
Você pode pedir a retirada. A qualquer momento, por e-mail, com despublicação em até 30 dias. A única ressalva é o que já tiver sido depositado ou impresso em trabalho acadêmico, que não há como recolher.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E LICENÇA NÃO EXCLUSIVA DE OBRA FOTOGRÁFICA
Pelo presente instrumento, o(a) COLABORADOR(A), qualificado(a) nos campos de identificação do formulário de envio, declara e autoriza o que segue, em favor do projeto Portal Patrimônio 360°, doravante denominado PORTAL.
O(A) COLABORADOR(A) concede ao PORTAL licença de uso sobre as imagens fotográficas em formato panorâmico equirretangular 360°, e demais arquivos que as acompanhem, enviados por meio do formulário, doravante denominados IMAGENS.
A licença ora concedida é não exclusiva, gratuita, irrevogável quanto aos usos já realizados, por prazo indeterminado e válida para o território nacional e para o ambiente digital de acesso mundial.
O(A) COLABORADOR(A) declara estar ciente de que a concessão se dá a título inteiramente gratuito, não gerando, agora ou no futuro, direito a remuneração, cachê, participação, royalties, indenização, vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza, nem expectativa de contrapartida financeira. A gratuidade é aqui expressamente declarada porque o art. 49, inciso II, da Lei 9.610/1998 presume onerosa a transmissão de direitos autorais quando o instrumento silencia a respeito.
Por se tratar de licença e não de cessão, o(a) COLABORADOR(A) permanece titular dos direitos patrimoniais sobre as IMAGENS e segue livre para utilizá-las, publicá-las, licenciá-las ou comercializá-las onde e como desejar, inclusive para terceiros.
A licença abrange, exclusivamente:
a) a publicação, exibição, reprodução, armazenamento e disponibilização das IMAGENS no sítio eletrônico do PORTAL, inclusive como cena de percurso virtual, imagem de ficha, miniatura, imagem de capa e material de navegação, bem como as adaptações técnicas necessárias a essa finalidade;
b) a utilização das IMAGENS em trabalhos acadêmicos, monografias, dissertações, teses, artigos, relatórios técnicos, comunicações e apresentações em eventos científicos, vinculados ao PORTAL ou por ele produzidos, sempre sem finalidade comercial;
c) somente se e enquanto marcada a declaração opcional correspondente, a divulgação das IMAGENS nos perfis institucionais do PORTAL em redes sociais e a sua utilização em materiais educativos de distribuição gratuita, tais como guias para professores, oficinas de educação patrimonial e exposições sem cobrança de ingresso, sempre com crédito e vedada a venda. A não marcação dessa declaração não prejudica em nada o envio nem a publicação no sítio eletrônico.
Qualquer utilização fora deste escopo dependerá de nova autorização específica e por escrito.
O(A) COLABORADOR(A) autoriza o PORTAL a realizar, sem alteração do conteúdo representado, os ajustes técnicos indispensáveis à publicação: redimensionamento, compressão, recorte de polos, correção de horizonte, ajuste de nitidez, geração de miniaturas, conversão de formato e inserção de marca d'água discreta de crédito. Não estão autorizadas montagens, supressões ou alterações que descaracterizem o registro do bem cultural.
Os direitos morais de autor são inalienáveis e irrenunciáveis, nos termos dos arts. 24 e 27 da Lei 9.610/1998. O PORTAL obriga-se a indicar o nome do(a) autor(a) — ou o nome artístico, pseudônimo ou identificação que o(a) COLABORADOR(A) informar no campo próprio — em toda publicação das IMAGENS, de forma legível e associada à imagem.
O(A) COLABORADOR(A) declara, sob as penas da lei, ser o(a) autor(a) das IMAGENS, ou possuir autorização expressa do(a) autor(a) para concedê-las nos termos deste instrumento, e responsabiliza-se integral e exclusivamente pela veracidade dessa declaração, isentando o PORTAL, seus responsáveis e a instituição de vínculo de qualquer reclamação de terceiros a esse respeito.
O(A) COLABORADOR(A) declara que: a) obteve autorização das pessoas identificáveis que porventura apareçam nas IMAGENS, nos termos dos arts. 20 e 21 do Código Civil; b) tratando-se de criança ou adolescente identificável, obteve autorização escrita dos pais ou responsáveis legais, na forma dos arts. 17 e 18 da Lei 8.069/1990; c) tratando-se de ambiente interno, privado, religioso em uso, sítio arqueológico, área de obra ou local de acesso controlado, obteve autorização do proprietário, administrador, responsável institucional ou órgão de proteção competente para realizar e divulgar o registro; d) tratando-se de imagem captada por aeronave não tripulada, observou a regulamentação aplicável da ANAC e do DECEA.
O envio não gera direito à publicação. As IMAGENS passarão por validação técnica, documental e curatorial do PORTAL, que poderá aceitá-las integralmente, parcialmente ou recusá-las, sem necessidade de justificativa pormenorizada, e poderá despublicá-las a qualquer tempo.
O(A) COLABORADOR(A) poderá solicitar, a qualquer momento e por escrito, pelo endereço eletrônico rodeadorcultural@gmail.com, a retirada das IMAGENS do sítio eletrônico do PORTAL, que providenciará a despublicação em até 30 (trinta) dias. A retirada não alcança exemplares de trabalhos acadêmicos já depositados, publicados, impressos ou arquivados, nem cópias de segurança e registros de acervo mantidos para fins de memória do projeto.
Os dados pessoais informados serão tratados com fundamento no consentimento do titular (art. 7º, I, da Lei 13.709/2018) e utilizados exclusivamente para contato sobre a colaboração, atribuição de crédito e registro documental do acervo. Não serão comercializados nem compartilhados com terceiros, ressalvado o cumprimento de obrigação legal. O titular pode solicitar confirmação, acesso, correção ou eliminação de seus dados pelo endereço eletrônico rodeadorcultural@gmail.com, na forma do art. 18 da mesma lei.
O aceite se dá pela marcação das caixas de declaração ao final do formulário e pelo envio dos arquivos, produzindo os mesmos efeitos de assinatura, sendo registrados a data, o horário e o endereço eletrônico do(a) COLABORADOR(A).
Obrigatórias:
Opcional, de marcação livre e sem prejuízo do envio:
Serve, desde que o aplicativo gere um arquivo panorâmico equirretangular completo — aquele em que a imagem cobre 360° na horizontal e 180° na vertical, com o dobro de largura em relação à altura. Panorâmicas "esticadas" comuns, que cobrem apenas parte do entorno, não funcionam no visualizador do Portal.
Para usar o campo de upload do formulário, sim — é uma limitação da ferramenta, não uma exigência nossa. Quem não tem conta Google pode usar o campo de link alternativo e colar um endereço do Dropbox, WeTransfer ou de outro serviço, com validade de pelo menos 30 dias. Se nada disso funcionar para você, escreva para o e-mail do projeto e combinamos outro caminho.
Crédito e visibilidade, não dinheiro. O Portal é uma iniciativa independente sem receita, ligada a uma pesquisa acadêmica, e não remunera colaborações. É o que o termo diz de forma expressa, para que ninguém colabore com expectativa equivocada.
Pode. A licença é não exclusiva: você não abre mão de nada. Continua titular dos direitos patrimoniais e segue livre para usar, publicar, licenciar ou comercializar as mesmas imagens onde quiser.
Basta escrever para rodeadorcultural@gmail.com pedindo a retirada. A despublicação ocorre em até 30 dias. A única coisa que não conseguimos recolher é o que já tiver sido depositado ou impresso em trabalho acadêmico — e isso está dito na cláusula 9 justamente para não criar falsa expectativa.
Vale, e às vezes vale mais. Boa parte do patrimônio brasileiro não tem qualquer proteção formal, e o registro sistemático desses bens é uma das formas de fundamentar futuros pedidos de inventário ou tombamento. O que pedimos é informação honesta: se você não sabe a situação de proteção, marque "não sei".
De 30 a 60 dias. O prazo é longo de propósito: a validação envolve pesquisa documental sobre cada bem, e preferimos anunciar um prazo que conseguimos cumprir a prometer agilidade que não se sustenta.
Dez minutos de formulário. O acervo agradece — e a comunidade do bem também.
Dúvidas, propostas institucionais ou envios que não se encaixem no formulário: rodeadorcultural@gmail.com